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Agentes públicos do TCE-MS aprendem mais sobre as novas ações de controle externo

08/04/2022 11:18   Capacitação   Olga Cruz   Aurélio Marques




A capacitação é específica para um grupo interno de agentes públicos do TCE-MS e está sendo realizada no laboratório de informática da Escola Superior de Controle Externo (Escoex). Com o tema - Artigo 167-A da CF/88 e Alinhamento Técnico das Novas Ações de Controle Externo, o curso teve início na quinta-feira (07/03) e termina hoje, sexta-feira, dia 8 de março.

Para o diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio, o curso é relevante por ser um alinhamento técnico das novas ações de controle externo, para dar cumprimento ao Art. 167-A da CF/88. “É importante porque o que antes já era exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, agora, constitucionalmente, exige do poder público mais responsabilidade no equilíbrio entre despesa corrente e receita corrente”.

*Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).

A instrutora Flávia Pierin explica que a atualização do conhecimento dos agentes públicos sobre o tema, é de suma importância já que cabe ao Tribunal de Contas fazer a aferição bimestral se as despesas correntes e receitas correntes de Estados e Municípios, não ultrapassem o limite máximo de 95%. “O TCE precisa atestar com relação às medidas de adoção de recondução, caso o limite seja ultrapassado, o Tribunal precisa aferir se foram aplicados uma série de mecanismos de ajuste fiscal”.

O treinamento que tem também como instrutoras, Flávia de Oliveira Ribeiro e Solange Felix de Farias, é direcionado a um público específico interno, como agentes públicos das Divisões de Fiscalização, da Auditoria, do Ministério Público de Contas (MPC) e dos gabinetes dos conselheiros.