A partir do exercício de 2020, o Relatório de Gestão Fiscal – RGF será enviado a este Corte de Contas (Sistema e-Contas) contendo também a assinatura do responsável pelo Controle Interno, devidamente cadastrado no Sistema e-CJUR, em cumprimento ao Parágrafo Único do Art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000.