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Prazos

CONTAS MUNICIPAIS: Prorrogação de prazo não teve sugestões externas

O TCE-MS julga este esclarecimento indispensável para reafirmar a natureza essencialmente republicana, e constitucionalmente altiva e independente, de suas decisões.

Da Redação 30/03/2021 às 13:25:00
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No contexto da grave crise sanitária e das contingências legais adotadas para atenuar o contágio da covid-19, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu prorrogar para 15 de abril próximo o prazo para prestação de contas municipais do exercício financeiro de 2020, que expiraria nesta terça-feira, 30 de março.

Pelas circunstâncias especiais que a motivaram, a prorrogação foi oficializada pelo presidente Iran Coelho das Neves, ad referendum do pleno da Corte, e em consonância com outras medidas anteriormente adotadas, sempre fundamentadas no senso de responsabilidade social e humana que inspira e rege o TCE-MS.

Não houve, portanto, qualquer influência externa, seja de ordem institucional ou como sugestão pessoal, na decisão de prorrogar o prazo para a prestação de contas dos jurisdicionados.

O TCE-MS julga este esclarecimento indispensável para reafirmar a natureza essencialmente republicana, e constitucionalmente altiva e independente, de suas decisões. Sempre em benefício dos legítimos interesses públicos e absolutamente isentas de quaisquer interveniências ou sugestões externas à Corte.