Os processos referentes a ata de registro de preços, licitação prestação de contas e contrato administrativo, foram relatados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em sessões virtuais da Primeira e Segunda Câmaras, que ocorreram nesta semana, entre os dias 22 e 25 de novembro.
O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou das duas sessões proferindo pareceres.
1ª Câmara
Presidindo a sessão, o conselheiro Flávio Kayatt relatou cinco processos. No TC/1152/2021 da Prefeitura de Três Lagoas, referente ao Pregão Presencial n. 61/2020 e formalização da Ata de Registro de Preços n. 24/2020, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório e da ata de registro de preços.
Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos ficaram quatro processos. No TC/1026/2021, referente a Análise do Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 081/2019, realizado pelo Município de Rio Brilhante para a aquisição de leite pasteurizado para atender a alimentação escolar da rede municipal de ensino, o conselheiro votou regular o procedimento licitatório.
Ao conselheiro Osmar Jeronymo coube a relatoria de nove processos. No TC/2855/2020 do Município de Anastácio, referente ao procedimento licitatório e à ata de registro de preços n. 1/2020, o conselheiro votou pela regularidade, com ressalva do procedimento licitatório.
2ª Câmara
O conselheiro Marcio Monteiro presidiu a sessão virtual e relatou quatro processos. No TC/7372/2020 referente ao contrato administrativo n. 122/2020 da Prefeitura Municipal de Iguatemi para aquisição de pá carregadeira seminova, o conselheiro votou pela regularidade com ressalva do procedimento licitatório.
O conselheiro Waldir Neves relatou cinco processos de contrato de credenciamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS, e votou pela regularidade das formalizações dos Contratos de Credenciamento, pela regularidade das formalizações dos 1º termos aditivos de cada processo e pela regularidade das execuções financeiras contratuais. São os seguintes processos: TC/12600/2018; TC/12601/2018; TC/12602/2018; TC/12603/2018; TC/12604/2018.
Por fim, o conselheiro Ronaldo Chadid relatou quatro processos, e no TC/21016/2015, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade da formalização do Contrato nº 15/2015 e do 1º Termo Aditivo, celebrado pelo Município de Bandeirantes. E a ressalva pela remessa intempestiva dos documentos à Corte de Contas.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.