
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 35 processos em sessões virtuais das Câmaras, que ocorreram nesta semana, entre os dias 16 e 19 de maio.
O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou das duas sessões e proferiu os pareceres.
1ª Câmara
Presidindo a sessão, o conselheiro Flávio Kayatt relatou dez processos. No TC/228/2020 votou pela regularidade com ressalva do Pregão Presencial n. 95/2019 e formalização da Ata de Registro de Preços n. 58/2019, ambos do Município de Costa Rica.
Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos ficaram dois processos, e no TC/1045/2021, votou regular a formalização do contrato 109/2020 e da execução financeira, da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados, para o fornecimento de van e ônibus destinados ao transporte escolar.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou oito processos. Em relação ao TC/1897/2017, votou como regular o procedimento licitatório e a formalização do Contrato 8/2017 para a prestação de serviços médicos no Município de Taquarussu.
2ª Câmara
O conselheiro Marcio Monteiro presidiu a sessão e relatou cinco processos. No TC/20515/2015 votou pela regularidade do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 022/2012 (1ª fase) e do Contrato Administrativo nº 093/2012 (2ª fase) da Prefeitura Municipal de Ladário para a execução de obras de reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Ao conselheiro Waldir Neves coube relatar também cinco processos, e no TC/4482/2020 votou regular com ressalva o procedimento licitatório da Prefeitura Municipal de Sonora, pela ausência do parecer jurídico “pro-forma” e parecer conclusivo.
Por fim, o conselheiro Ronaldo Chadid relatou cinco processos. No TC/8116/2019 votou pela regularidade do processo licitatório, Pregão Presencial nº 120/2019 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 56/2019 do Município de Naviraí para a aquisição de container metálico, atendendo à solicitação da Gerência de Educação e Cultura.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.