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Resolução

TCE-MS altera prazos para prestação de contas e carga inicial de atos de pessoal no e-Sfinge

A mudança é para garantir que todos os órgãos e entidades envolvidas tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências

Tania Sother31/03/2025 às 13:10:00
Foto por: Mary Vasques - Foto por: Mary Vasques

O Tribunal e Contas de Mato Grosso do Sul decidiu prorrogar até 30 de abril de 2025 as datas limites da Resolução nº88, para que as Unidades Jurisdicionadas remetam à Corte de Contas, via Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas anuais de governo e gestão. A resolução está em uma edição extra do Diário Oficial publicada nesta segunda-feira, 31 de março.

A mudança é para garantir que todos os órgãos e entidades envolvidas tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências, capacitar os servidores e assegurar a correta utilização da plataforma.

A resolução também prorroga para a mesma data - 30 de abril - a carga inicial no e-Sfinge do Módulo Atos de Pessoal, com os dados referentes ao plano de cargos; agentes públicos ativos, inativos e pensionistas; dados funcionais dos agentes públicos ativos, inativos e pensionistas e componentes da folha de pagamento.

A publicação ainda desobriga o envio do subanexo I - execução financeira dos contratos, para as contratações que forem remetidas pelo e-Sfinge.

Clique no link https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=23293 para ver a publicação.