Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao "ACEITAR COOKIES", você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "REJEITAR COOKIES", apenas os cookies estritamente necessários serão utilizados.
GERENCIAR COOKIES
ACEITAR COOKIES
REJEITAR COOKIES
 ESTAMOS AO VIVO Ir para Conteúdo [1] Ir para o Menu [2] Ir para o Busca [3] Ir para Acessibilidade [4]
REFIC II

TCE-MS propõe novo Programa de Regularização Fiscal para facilitar quitação de multas administrativas

Quem aderir ao REFIC-II poderá ter descontos no valor das multas, de acordo com a forma de pagamento

Tania Sother22/07/2025 às 12:33:00
Foto por: Mary Vasques - Foto por: Mary Vasques

Foi sancionada hoje a Lei nº 6455/2025, que cria o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. A iniciativa busca facilitar a quitação de multas aplicadas pela Corte de Contas a entes e agentes públicos, oferecendo condições especiais de pagamento.

A proposta é ligada ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS (FUNTC) e tem como objetivo dar uma nova oportunidade para que os devedores regularizem sua situação com o Tribunal.

Quem aderir ao REFIC-II poderá ter descontos no valor das multas, de acordo com a forma de pagamento: 75% de desconto para pagamentos à vista; descontos variados de 15 a 65% para pagamentos parcelados.

Esses benefícios se aplicam a multas decorrentes de decisões do TCE-MS, como o envio fora do prazo de documentos obrigatórios ou outras penalidades administrativas.

Enquanto o participante do programa estiver com os pagamentos em dia, poderá receber certidão positiva com efeito de negativa, facilitando a regularização fiscal.

O prazo para aderir ao programa será de 90 dias, a partir da regulamentação da lei, que deve acontecer no início de agosto deste ano. Essa será uma oportunidade para que os gestores punidos pelo TCE-MS possam regularizar, amigavelmente, sua situação junto à Corte de Contas.

A proposta reforça o compromisso do Tribunal com a boa gestão dos recursos públicos e oferece aos jurisdicionados uma alternativa viável para regularização de suas pendências. “Com o REFIC-II, o TCE-MS pretende aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos e reduzir o número de ações judiciais de cobrança”, ressalta o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Flávio Kayatt.

Acesse o Diário Oficial no link https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11892_22_07_2025