
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou, por meio da Resolução nº 260/2025, a transferência da competência para julgamento dos processos de atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadoria dos conselheiros titulares para os conselheiros substitutos. A medida está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira 10/09, e tem como objetivo dar maior celeridade à análise desses processos, fortalecendo o papel do controle externo na fiscalização da legalidade dos atos da administração pública.
Com a redistribuição automática e equitativa dos processos, a Corte garante maior equilíbrio na tramitação e evita acúmulo de demandas.
Em 2024, uma força-tarefa instituída pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal do Tribunal conseguiu zerar o estoque acumulado de processos relacionados a admissões, aposentadorias e pensões. O trabalho, à época, foi intensivo e produtivo: foram analisados 11.328 processos de concessão de aposentadorias e pensões e 15.450 atos de admissão. Com a eliminação do estoque, o Tribunal de Contas passou a promover um fluxo mais ágil aos novos processos de atos de pessoal.
Além de dar maior celeridade, a decisão assegura também mais eficiência na análise de processos que impactam diretamente na vida do cidadão e na qualidade do serviço público, garantindo que atos como admissões e aposentadorias sejam apreciados dentro dos prazos necessários para promover a boa gestão dos recursos públicos.
Conselheiro Substituto
Pela leitura constitucional, os conselheiros substitutos formam o quadro de magistrados do Tribunal de Contas e ostentam plena capacidade para exercer de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura de contas, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n° 1.994-5.
Para presidir os processos, relatá-los e desempenhar condignamente as demais atribuições da judicatura de contas, os conselheiros substitutos são guarnecidos de garantias e impedimentos próprios do cargo, o que garante tanto aos jurisdicionados quanto à coletividade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos.
Além de exercer a atribuição da judicatura, adicionalmente, tem a função de substituir os conselheiros titulares nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais.