
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou no Diário Oficial Eletrônico nº 4.256, de 15 de dezembro de 2025, o Comunicado DCE nº 09/2025, com orientações aos gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sobre aplicações financeiras e procedimentos contábeis relacionados à gestão dos recursos previdenciários.
O TCE-MS, por meio da Diretoria de Controle Externo, destaca a necessidade de elevar os padrões de governança, mitigar riscos e assegurar a proteção do patrimônio previdenciário dos entes jurisdicionados. Entre as orientações, o Tribunal recomenda o reconhecimento integral de perda esperada em ativos financeiros vinculados ao Banco Master, até que surjam novas informações sobre a liquidação extrajudicial da instituição, bem como em outros ativos que se encontrem em situação semelhante, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e as Instruções de Procedimentos Contábeis aplicáveis aos RPPS.
O comunicado também reforça a obrigatoriedade de divulgação adequada, em notas explicativas, dos ativos financeiros que apresentem dificuldades de recuperação de crédito, assegurando maior transparência das informações contábeis e fiscais. Além disso, orienta os gestores a manterem diligência reforçada no processo decisório de alocação de recursos, com critérios rigorosos para credenciamento de instituições financeiras, análise de riscos reputacionais e verificação de eventuais processos sancionadores junto a órgãos reguladores.
Outro ponto destacado pelo TCE-MS é a importância da análise qualitativa dos ativos antes da realização das aplicações financeiras, considerando aspectos como diversificação da base de investidores, saúde financeira dos emissores, liquidez, custos e compatibilidade dos investimentos com as obrigações presentes e futuras dos regimes previdenciários.
Com a publicação o TCE-MS reforça seu papel orientador e preventivo, contribuindo para o fortalecimento da gestão responsável dos RPPS e para a segurança dos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários dos servidores públicos.




