Sobre a Corregedoria
O que é a Corregedoria-Geral
A Corregedoria-Geral é o órgão da administração superior do TCE-MS, e faz parte de sua estrutura funcional, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 2° da Lei Complementar n° 160, de 2 de janeiro de 2012, com a finalidade de:
I - avaliar a eficiência das atividades institucionais dos órgãos e das demais unidades organizacionais que compõem a estrutura do TCE-MS, visando concorrer para a melhoria do desempenho e da eficiência dos processos de trabalho;
II - contribuir para que o desenvolvimento das atividades dos órgãos e das demais unidades organizacionais do TCE-MS se dê com elevados padrões éticos e de conformidade com as normas legais e regulamentares pertinentes;
III - nortear a conduta dos membros, dos seus substitutos e dos servidores do TCE-MS, relativamente à prevenção da ocorrência de irregularidades, por meio da instauração e da condução de procedimentos correcionais, éticos e/ou disciplinares.
SECRETARIA EXECUTIVA DA CORREGEDORIA-GERAL
A Secretaria Executiva da Corregedoria é vinculada diretamente ao Corregedor-Geral, tendo suas atribuições definidas no art. 11 da Resolução N.º 227/2024:
Art. 11 À Coordenadoria da Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao corregedor-geral, cabe zelar pelo efetivo cumprimento das determinações dele emanadas, incumbindo-lhe:
I - prestar assistência direta e imediata ao corregedor-geral, nas suas funções institucionais e administrativas;
II - velar pela disciplina e eficiência dos serviços da Corregedoria-Geral, propondo a implementação de medidas que julgar necessárias para esse fim;
III - presidir trabalhos de correição, inspeção e visitas às unidades do TCE-MS, por delegação do corregedor-geral;
IV - expedir certidões relativas aos procedimentos em trâmite na Corregedoria- Geral, inclusive, referentes às atividades das comissões de avaliação, de ética e de processo administrativo disciplinar;
V - distribuir os documentos recebidos, no âmbito da Corregedoria-Geral, monitorar e propor a incineração de documentos arquivados pelo órgão;
VI - instruir os pedidos de providências e as averiguações preliminares solicitados pelos colegiados, vinculados à Corregedoria-Geral ou por determinação do corregedor- geral;
VII - elaborar minutas de súmulas, de atos normativos, executivos ou de comunicação relativas à realização de procedimentos disciplinares ou de ética, bem como de correições e inspeções;
VIII - processar as denúncias, inquéritos administrativos, representação e demais procedimentos relativos à competência da Corregedoria-Geral;
IX - recolher relatórios atinentes à correição ou à inspeção realizadas pela Corregedoria-Geral e de outros documentos, que tramitarem por sua área de atuação e dos elementos conclusivos sobre a atuação das comissões;
X - promover o arquivamento dos relatórios, termos e comunicações referentes aos processos disciplinares, às sindicâncias, às correições e às inspeções realizadas no âmbito de competência da Corregedoria-Geral;
XI - anotar o cumprimento das providências ordenadas pelo corregedor-geral e proceder ao acompanhamento e ao atendimento às diligências ordenadas, com informação às autoridades competentes;
XII - coordenar a elaboração e o encaminhamento, ao corregedor-geral, dos relatórios atinentes às correições, sindicâncias e inspeções realizadas pela Corregedoria-Geral;
XIII - elaborar relatórios das ações desenvolvidas pela Corregedoria-Geral, encaminhando-os ao conselheiro-corregedor, até o fim de fevereiro, relatando as atividades desenvolvidas no ano anterior;
XIV - acompanhar as publicações no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS e inserir conteúdos à página da Corregedoria-Geral, na intranet/internet;
XV - utilizar-se de informações disponíveis nas publicações de legislação e de atos oficiais afins e em bases de dados bibliográficos, acessados por meio de fontes impressas ou eletrônicas, pela internet, para pesquisas de interesse da Corregedoria-Geral;
XVI - promover a organização, o controle e a atualização dos atos normativos, emitidos pela Corregedoria-Geral, e outros de seu interesse, visando facilitar a busca de fontes de informação institucional;
XVII - promover a coleta e a organização de legislação e demais atos normativos relativos à conduta e aos procedimentos adotados nos órgãos do TCE-MS, a fim de subsidiar as ações da Corregedoria-Geral;
XVIII – encaminhar, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os atos expedidos da área de atuação da Corregedoria-Geral.
Quem somos
Endereço: Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, CEP 79031-902, em Campo Grande / MS.
Horário: segunda a sexta-feira das 07h:00 às 13h:00.
E-mail: corregedoria@tce.ms.gov.br
Telefone: (67) 3317-1532
Corregedor-Geral: Marcio Campos Monteiro
Coordenadora da Secretaria Executiva da Corregedoria-Geral: Marcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra
Equipe:
Assessora: Daniele Paes de AbreuCoordenadoria de Apoio e Instrução de Processos: Emerson Augusto da Silva Dutra


