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Nova Consulta

“Cabe ao Tribunal responder à consulta dos representantes legais da administração direta e indireta, presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, das Câmaras Municipais, dos Prefeitos Municipais, da Defensoria Pública e do Ministério Público, conforme previsto no art. 21, XVI, da LC n.º 160, de 2012, observados os requisitos de admissibilidade”, art. 137 da Resolução TCE/MS Nº 98 de 5 de dezembro de 2018.

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