ATO CONVOCATÓRIO N.° 004, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025.
Considerando a prorrogação do afastamento do Conselheiro Ronaldo Chadid
por mais 1 (um) ano, a contar de 13 de agosto de 2025, mantendo a necessidade
de convocação de conselheiro substituto para substituí-lo, nos termos do art. 7°,
III, da Lei Complementar n.° 160/2012; e
Considerando a determinação regimental de que a convocação e designação
de conselheiro substituto para completar o quórum de sessão deve respeitar a
alternatividade por rodízio dos conselheiros substitutos, de modo que nenhum
deles acumule ininterruptas ou sucessivas convocações ou designações, nos
termos do art. 27, § 3°, inciso II, do Regimento Interno;