RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TCEMS/MPMS 1/2021
recomendação aos chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo, estadual e municipais, em Mato Grosso do Sul, para que cumpram as
contrapartidas instituídas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), estabelecidas pela Lei Complementar 173, de
27 de maio de 2020, especialmente a proibição de
reajustes/revisões/atualizações ao funcionalismo, corrigindo violações já
ocorridas.