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O Tribunal de Contas de MS mantém convênio com a UNIMED CG em 04 tipos de planos de saúde, que são:
Plano 40/126 – É o plano de enfermaria não regulamentado. Não há mais a possibilidade de inclusão nesse contrato, haja vista os poucos benefícios que ele propicia já que não se submete a legislação dos planos de saúde pela agência regulamentadora.
Plano 30/634 – É o plano de enfermaria regulamentado, que já se submete as novas regras dos planos de saúde, havendo a necessidade do pagamento da taxa de R$ 30,00 de fator moderador.
Plano 30/24 – É o plano de apartamento regulamentado. Dá direito às mesmas coberturas do plano de enfermaria regulamentado, diferenciando-se pela internação em apartamento.
Plano 30/41 – É o plano de apartamento regulamentado especial. É o plano mais completo, dando direito inclusive a transporte aéreo em caso de emergência. Maiores informações podem ser solicitadas ao Setor de Assistência Social, pelo Ramal 226.