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Quem pode fazer denúncias ao TCE/MS?

Qualquer associação, cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para denunciar ao Tribunal a ocorrência de irregularidades ou ilegalidades. Basta que seja selecionado o interesse de fazer uma denuncia formal encaminhada à Presidência, ou uma denuncia informal à Ouvidoria.

Observar o disposto no art. 126 do Regimento Interno


DENÚNCIA DIRETA AO OUVIDOR

Caso queira, de forma mais simples, relatar a existência de alguma suspeita de irregularidade ocorrida, com ou sem evidências/indícios que comprovem a denúncia, este é o meio correto.
Basta que você descreva o fato supostamente irregular ocorrido, com a maior quantidade de detalhamento possível.

Também poderá fazer por e-mail ou por telefone: ouvidoria@tce.ms.gov.br
(67) 3317-1560 ou 0800-6472266

DENÚNCIA AO OUVIDOR

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