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Quem pode fazer denúncias ao TCE/MS?

Qualquer associação, cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para denunciar ao Tribunal a ocorrência de irregularidades ou ilegalidades. Basta que seja selecionado o interesse de fazer uma denuncia formal encaminhada à Presidência, ou uma denuncia informal à Ouvidoria.

ART 126 (TCE MS)

DENÚNCIA DIRETA AO PRESIDENTE

Observar o disposto no art. 126 do Regimento Interno

Observe que para realizar uma denúncia ao Presidente devem-se respeitar os requisitos elencados no art. 126 do Regimento Interno do TCE/MS, ou seja, é preciso identificar o nome e a qualificação do denunciante e do denunciado (ainda que presumido), ser de matéria de competência do Tribunal, além de conter fatos detalhados com indícios do ilícito e, quando couber, documentos que comprovem essa denúncia. Se faltar algum dos requisitos exigidos, você poderá fazer a denúncia diretamente ao Ouvidor.

DENÚNCIA AO PRESIDENTE

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DENÚNCIA DIRETA AO OUVIDOR

Caso queira, de forma mais simples, relatar a existência de alguma suspeita de irregularidade ocorrida, com ou sem evidências/indícios que comprovem a denúncia, este é o meio correto.
Basta que você descreva o fato supostamente irregular ocorrido, com a maior quantidade de detalhamento possível.

Também poderá fazer por e-mail ou por telefone: ouvidoria@tce.ms.gov.br
(67) 3317-1560 ou 0800-6472266

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