
Na manhã desta quinta-feira (14), os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul lotaram o auditório da Escola Superior de Controle Externo (Escoex) para aprofundar os conhecimentos a respeito das “Questões relevantes sobre a prescrição processual nos Tribunais de Contas”. A palestra foi proferida pelo Auditor Federal de Controle Externo do TCU, Odilon Cavallari.
Para melhor entender, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs aos Tribunais de Contas uma mudança relevante no âmbito do Direito Administrativo Sancionador (DAS): o reconhecimento da prescrição de cinco em cinco anos punitiva e ressarcitória nos processos que imputem débito, multa e demais sanções. Para isso, com efeito, a Resolução TCU n.º 344, de 11 de outubro de 2022, regulamentou no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento, estabeleceu que a prescrição interrompe por qualquer ato inequívoco de apuração do fato.
O diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo Dionizio, pontuou que a exemplo do TCU, a Corte de Contas de MS “fez o seu dever de casa”, editando a Resolução n. 188/2023 que promoveu uma alteração no Regimento Interno prevendo a prescrição no âmbito do TCE-MS. “É fundamental que se estabeleça um ambiente de segurança jurídica, não somente interno, mas também externo. Não sendo mais admissível que determinado gestor seja surpreendido, por exemplo, com determinada notificação pedindo que o mesmo explique após 10 anos, algum ato cometido há tempos atrás”, explicou Dionizio.
Para o palestrante, Odilon Cavallari, o tema merece atenção diferenciada, pela relevância e forma como foi introduzido para os tribunais de contas. Ele destacou que por meio da Lei 14.230/2021 o STF alterou a lei de improbidade administrativa, trazendo novos prazos prescricionais, sem ter havido uma modulação aos tribunais de contas. “Considero inteligente a estratégia adotada pelo TCE-MS, onde por meio da Resolução 188, ter inserido em seu regimento interno apenas a previsão genérica da prescrição. Estar no regimento interno, é mais simples de alterar, caso o STF mude o entendimento futuramente”, explicou.
Durante 1h de palestra, os servidores do TCE-MS atualizaram-se sobre o tema, por meio de exposição de slides e exemplos práticos apresentados pelo Auditor Federal do TCU.