Perguntas Frequentes
Perguntas frequentes abordando o tema do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (PREVAD)
O que é assédio moral?
Assédio moral se enquadra como uma união de ações de forma persistente e sistemática, com condutas ativas ou omissivas, repetidas e abusivas com a intenção ou efeito de constranger, humilhar ou intimidar alguém.
O que não configura assédio moral?
Não é considerado assédio moral no ambiente de trabalho exigir que o mesmo seja cumprido com eficiência, de acordo com as normas e leis. Além disso, condutas isoladas não configuram assédio, assim como cobranças e avaliações respeitosas.
O que é assédio sexual?
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Como identificar o assédio sexual?
- Qualquer ato de intimidade física NÃO consensual;
- Oferecer promoções, aumentos salariais, ou outros benefícios em troca de favores sexuais;
- Fazer comentários ou perguntas intrusivas sobre a vida privada, com insinuações, gestos e propostas sexuais;
- Exibir ou expor alguém a imagens de cunho sexual;
- Realizar ações que criam um ambiente de trabalho hostil e desconfortável, como comentários depreciativos, ridicularização ou exclusão, com o intuito de pressionar a pessoa a ceder aos avanços sexuais. Isso inclui fazer piadas, comentários, brincadeiras, telefonemas e/ou convites de cunho sexual;
- Usar ameaças explícitas ou implícitas de que a pessoa enfrentará consequências graves no trabalho, independente da posição hierárquica, se não concordar com os avanços ou comportamentos de natureza sexual.
O que é discriminação?
A discriminação é toda forma de distinção, exclusão ou restrição com base em sexo, gênero, idade, orientação sexual, religião, convicção filosófica, política, etnia, com deficiência ou qualquer outro fator que atente a dignidade pessoa humana e a promoção da igualdade.
Qual a diferença entre preconceito e discrininação?
O preconceito, trata-se do julgamento prévio de natureza negativa em um campo abstrato, consiste na disposição de avaliar a diferença com arrogância ideológica, estabelecendo uma hierarquia de superioridade. A discriminação, por sua vez, configura-se como a prática de atos que desequilibram as relações humanas, restringindo ou anulando o exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais em condições de igualdade. Transcende o plano abstrato e gera consequências concretas na vida da vítima, podendo ocorrer de forma direta ou indireta.
Como distinguir uma bronca do chefe de um caso de assédio moral?
Uma reprimenda ou advertência isolada não configura assédio moral. O que caracteriza assédio moral são ofensas ou agressões reiteradas e persistentes, que visam desestabilizar o emocional do servidor, expondo-o a situações humilhantes, degradantes e constrangedoras.
Ser alvo de piadas e risadas dos colegas ou do chefe é assédio moral?
Se for de maneira repetitiva e prolongada, com o objetivo de atingir a honra e a imagem do empregado, sim.
Quando a fofoca de corredor se transforma em caso de assédio moral?
O assédio moral se caracteriza quando a conduta se torna ofensiva e recorrente à honra, à imagem ou à boa reputação do funcionário, gerando, na vítima, dano emocional ou psicológico.
Em que medida a falta de atribuição de tarefas por parte do chefe, resultando na inatividade do trabalhador, pode caracterizar assédio moral?
A recusa constante em atribuir tarefas ao colaborador pode configurar assédio quando ocorre de forma reiterada e injustificada, com o objetivo de constrangê-lo a ponto de forçar o seu desligamento.
Eu trabalho remotamente e interajo online com um colega que me assedia. Estou protegido mesmo assim?
Sim. O assédio, moral ou sexual pode ocorrer tanto em ambientes de trabalho físicos quanto virtuais.
Presenciei uma situação de assédio. O que fazer?
Se você viu algo acontecer, pode ser útil perguntar à vítima se ela quer sua ajuda. Aconselhe a pessoa buscar os canais de acolhimento o quanto antes. Faça isso de maneira discreta e respeitosa.
Quando um olhar ou uma cantada no trabalho se tornam assédio sexual?
O assédio sexual acontece quando favores sexuais, contato físico não consentido e convites inapropriados são recorrentes e exigidos como condição para obter ou manter o emprego, influenciar promoções ou prejudicar a carreira, causando humilhação ou intimidação.
Como denunciar assédio ou discriminação no TCE-MS?
Você pode fazer sua denúncia pelos seguintes canais:
Meios físicos:
1. Diretamente a um dos membros do Comitê Técnico de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; ou
2. Uma das caixas de denúncias distribuídas nos banheiros do Tribunal.
Meios eletrônicos:(hiperlink)
1. Diretamente pela aba “DENUNCIAR ASSÉDIO/DISCRIMINAÇÃO” alocada nos principais serviços da página do Tribunal de Contas: Denúncia de assédio
2. E-mail institucional do Comitê: denunciaassedio@tce.ms.gov.br;
3. E-mail da Corregedoria: corregedoria@tce.ms.gov.br
4. E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@tce.ms.gov.br
Tenho que me identificar?
Não! A sua denúncia pode ser identificada ou anônima.
A minha denúncia será preservada?
Sim! Sua identidade será preservada e todas as informações serão mantidas em sigilo.
O TCE-MS oferece apoio psicológico aos servidores?
Sim! O Núcleo de Acolhimento do TCE-MS, dispõe de atendimento individualizado e de confidencialidade.
Somente a mulher pode ser vítima de assédio sexual?
Não! Apesar das vítimas em sua maioria serem mulheres, homens também podem sofrer o assédio sexual.
Após o recebimento da denúncia, quais são os próximos passos?
O Comitê Técnico de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação do TCE-MS realiza uma análise preliminar para verificar a admissibilidade e a pertinência da denúncia, encaminhando-a ao corregedor para ciência. Na sequência, conforme o caso, são tomadas as providências e atribuições previstas na Resolução TCE-MS nº 213/2024.Por fim, com base nas informações e na conclusão do comitê, o corregedor decide pelo arquivamento da denúncia, caso seja considerada improcedente ou infundada, ou pela instauração de procedimentos disciplinares, caso seja considerada procedente.