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Sobre a Corregedoria

O que é a Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral é um órgão fundamental do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de avaliar a eficiência das atividades institucionais da Corte e das unidades que a compõem, a fim de garantir alto desempenho e eficiência em sua atuação. Ainda, contribui para que a atuação dos órgãos e unidades organizacionais seja pautada nos mais elevados padrões éticos, respeitando as legislações vigentes. A Corregedoria-Geral cumpre sua função mediante realização de orientações preventivas, pedagógicas, procedimentos correcionais, éticos e/ou disciplinares, visando o aperfeiçoamento e a eficácia dos serviços do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Secretaria da Corregedoria-Geral

A Secretaria da Corregedoria-Geral é vinculada diretamente ao Corregedor-Geral, tendo suas atribuições definidas no art. 11 da Resolução n.º 18/2015

Art. 11 À Secretaria-Executiva, subordinada diretamente ao Corregedor-Geral, cabe zelar pelo efetivo cumprimento das determinações dele emanadas, incumbindo-lhe:

I - prestar assistência direta e imediata ao Corregedor-Geral nas suas funções institucionais e administrativas;

II - velar pela disciplina e eficiência dos serviços da Corregedoria-Geral, propondo a implementação de medidas que julgar necessárias para esse fim;

III - presidir trabalhos de correição, inspeção e visitas às unidades do Tribunal de Contas, por delegação do Corregedor-Geral;

IV - expedir certidões relativas aos procedimentos em trâmite na Corregedoria-Geral, inclusive, referentes às atividades das comissões de avaliação, de ética e de processo administrativo disciplinar;

V - distribuir os documentos recebidos no âmbito da Corregedoria-Geral e monitorar e propor a incineração de documentos arquivados pelo órgão;

VI - instruir os pedidos de providências e as averiguações preliminares solicitadas pelos colegiados vinculados à Corregedoria-Geral ou por determinação do Corregedor-Geral;

VII - elaborar minutas de súmulas, atos normativos, executivos ou de comunicação e os expedientes relativo à realização de procedimentos disciplinares ou de ética, bem como de correições e inspeções;

VIII - processar as reclamações, inquéritos administrativos, representação e demais procedimentos relativos à competência da Corregedoria-Geral;

IX - recolher relatórios atinentes à correição ou inspeção realizadas pela Corregedoria-Geral e de outros papéis que tramitarem por sua área de atuação e dos elementos conclusivos sobre a atuação das comissões;

X - promover o arquivamento dos relatórios, termos e comunicações referentes aos processos disciplinares, às sindicâncias, às correições e às inspeções realizadas no âmbito de competência da Corregedoria-Geral;

XI - anotar o cumprimento das providências ordenadas pelo Corregedor-Geral e proceder ao acompanhamento e atendimento às diligências ordenadas, com subsequente informação às autoridades competentes;

XII - coordenar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios atinentes às correições, sindicâncias e inspeções realizadas pela Corregedoria-Geral;

XIII - elaborar relatórios das ações desenvolvidas pela Corregedoria-Geral, encaminhando-os ao Conselheiro Corregedor, até o fim de fevereiro, relatando as atividades desenvolvidas no ano anterior.

Quem somos

Endereço: Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, CEP 79031-902, em Campo Grande / MS.
Horário: segunda a sexta-feira das 07h:00 às 13h:00. E-mail: corregedoria@tce.ms.gov.br
Telefone: (67) 3317-1532

Corregedor-Geral: Marcio Campos Monteiro

Coordenadora da Secretaria Executiva da Corregedoria-Geral: Marcia Regina Flores Portocarrero de Almeida Serra

Equipe:

Daniele Paes de Abreu

Emerson Augusto da Silva Dutra